Exemplo resolvido
Uma vendedora de software B2B fecha R$ 250.000,00 em vendas no período. O plano paga 5% até R$ 100.000,00, 8% de R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 e 12% acima de R$ 200.000,00.
| Faixa | Receita na faixa | Percentual | Comissão |
|---|---|---|---|
| Faixa 1 | R$ 100.000,00 | 5% | R$ 5.000,00 |
| Faixa 2 | R$ 100.000,00 | 8% | R$ 8.000,00 |
| Faixa 3 | R$ 50.000,00 | 12% | R$ 6.000,00 |
| Comissão (marginal) | R$ 19.000,00 |
Percentual efetivo: R$ 19.000,00 ÷ R$ 250.000,00 = 7,6%. Se a mesma tabela fosse retroativa, cada real seria pago a 12%: R$ 30.000,00, ou seja, R$ 11.000,00 a mais. Outros casos conferidos à mão estão na metodologia.
O que cada campo significa
- Receita creditada no período
- A receita comissionável atribuída ao vendedor depois das regras de elegibilidade do plano (vendas fechadas, valores recebidos ou margem — o que o seu plano medir). Digite só o número, sem pontos de milhar.
- Faixas
- Intervalos contínuos que começam em 0. Cada faixa inclui o limite inferior e exclui o superior; a última não tem teto. Os limites podem ser valores de receita ou % da meta.
- Meta
- Obrigatória para faixas em % da meta e para aceleradores. A calculadora nunca presume uma meta.
- Acelerador
- Um multiplicador do percentual a partir de um nível de atingimento de meta, aplicado só ao excedente ou, no modo retroativo, a toda a receita.
- Teto e mínimo garantido
- O teto limita a comissão bruta do período; o mínimo garantido completa o valor depois dos estornos. Um teto abaixo do mínimo é recusado, porque as duas regras se contradizem.
- Percentual da divisão
- A parte do crédito que cabe ao vendedor na receita informada (por exemplo, 60% de um negócio fechado em dupla).
- Estorno de comissão (clawback)
- Receita revertida no período (cancelamentos, devoluções, inadimplência, conforme o plano). Ela é descontada pelo percentual de estorno que você definir — a calculadora não decide quais negócios são estornáveis.
Fórmula e ordem de cálculo
- Crédito: receita × percentual da divisão.
- Faixas: marginal = Σ (receita na faixa × percentual da faixa); retroativa = receita × percentual da faixa atingida.
- Acelerador: + receita acima do gatilho × percentual da faixa × (multiplicador − 1).
- Teto: comissão bruta limitada ao teto.
- Estornos: − receita estornada × percentual de estorno.
- Mínimo garantido: o valor sobe até o mínimo, se ficar abaixo dele.
- Arredondamento: para cima a partir de meio centavo, uma única vez, no valor final. Os valores intermediários ficam exatos.
Cada etapa vira uma linha do resultado, e a soma das linhas é sempre igual ao valor da comissão.
Vendedor CLT: o que a calculadora não inclui
Para quem é contratado pela CLT, as comissões pagas pelo empregador integram o salário (art. 457, § 1º, da CLT). Na prática, o valor calculado aqui é a base sobre a qual a folha de pagamento ainda calcula os reflexos: descanso semanal remunerado (DSR) — devido ao comissionista, conforme a Lei nº 605/1949 e a Súmula 27 do TST —, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS. Para estimar o DSR sobre as comissões, use a calculadora de DSR sobre comissões.
Consulte o seu contador ou advogado trabalhista: convenções coletivas podem alterar o cálculo. Representantes comerciais autônomos seguem outra lei (Lei nº 4.886/1965) e não entram nessa conta.
Limitações
- Um vendedor e um período por vez. Para modelar a equipe inteira, use o simulador de plano de comissão.
- Sem conversão de moeda: todos os valores precisam estar na moeda do plano.
- Adiantamentos recuperáveis (draw), período de rampa, comissões de gestor e acertos entre períodos ainda não são modelados.
- Para um acelerador simples acima da meta, veja também a calculadora de acelerador (em inglês).
- Estimativas — não substituem orientação jurídica, trabalhista, contábil ou tributária.
Perguntas frequentes
Como calcular a comissão de vendas?
Multiplique a receita comissionável creditada ao vendedor pelo percentual de comissão. Com faixas, você paga cada parte da receita pelo percentual da própria faixa (marginal) ou toda a receita pelo percentual da faixa atingida (retroativa). Depois aplique, nesta ordem, o teto, os estornos e o mínimo garantido, se houver.
Qual a diferença entre faixa marginal e faixa retroativa?
Na faixa marginal, cada parte da receita recebe o percentual da sua faixa, como na tabela progressiva do Imposto de Renda. Na retroativa, toda a receita passa a ser paga pelo percentual da faixa mais alta atingida. No exemplo acima, a mesma tabela paga R$ 19.000,00 no modo marginal e R$ 30.000,00 no modo retroativo.
O limite de uma faixa entra nela ou na seguinte?
Esta calculadora trata cada faixa como [de, até): o limite inferior entra na faixa e o superior já pertence à faixa seguinte. Uma receita de exatamente R$ 100.000,00 numa tabela 0–100 mil / acima de 100 mil cai, portanto, na segunda faixa. Confira como o seu plano de comissão define isso por escrito.
Como funciona o acelerador?
Por padrão, o acelerador multiplica o percentual apenas sobre a receita acima do gatilho (por exemplo, acima de 100% da meta). Você também pode escolher o acelerador retroativo, em que o percentual maior vale para toda a receita depois que o gatilho é atingido.
O valor calculado já inclui DSR, férias e 13º?
Não. A calculadora mostra a comissão bruta do período segundo as regras do plano. Para vendedores CLT, as comissões integram o salário (art. 457, § 1º, da CLT) e geram reflexos em descanso semanal remunerado (DSR), férias, 13º salário e FGTS, calculados à parte pela folha de pagamento. Consulte o seu contador ou advogado trabalhista: convenções coletivas podem alterar o cálculo.
A calculadora substitui a orientação do contador ou do jurídico?
Não. Os resultados são estimativas a partir dos dados que você informa. O documento do plano de comissão, a convenção coletiva, as regras da folha e a legislação sempre prevalecem.